A Bolsa Permanência do Prouni é um benefício, no valor de até R$300,00 mensais, concedido apenas a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 06 semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 06 horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SiedSup, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
A carga horária média de um curso é calculada pelo quociente entre a carga horária mínima total do curso, em horas, e o produto obtido pela multiplicação do respectivo prazo mínimo, em anos, para integralização do curso e o número de dias do ano letivo, sendo este fixado em 200 dias letivos.
A instituição de ensino pode modificar a qualquer época o seu cadastro junto ao SiedSup. Caso haja diminuição da carga horária do curso, o mesmo não mais será considerado à época do processo de seleção dos beneficiários. Não há pagamento retroativo do benefício da Bolsa Permanência, e a sua realização está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MEC.
Processo de seleção
O processo de seleção dos beneficiários da Bolsa Permanência é realizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho, e seu pagamento só é efetuado após a assinatura pelo bolsista, do Termo de Concessão de Bolsa Permanência.
Procedimentos para o recebimento da Bolsa Permanência
O estudante contemplado com bolsa do ProUni para um curso que atenda aos critérios para recebimento da Bolsa Permanência fará jus ao benefício. Porém, não há necessidade do estudante inscrever-se para receber o benefício. A seleção dos estudantes é efetuada automaticamente pelo sistema do ProUni e disponibilizada, para consulta, na página eletrônica do programa.
O estudante apto ao benefício e que tenha interesse em recebê-lo deverá abrir uma conta corrente individual no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Não são aceitas contas tipo poupança, contas eletrônicas (operação 023 da CAIXA), contas com mais de um titular ou contas abertas com CPF diferente daquele do estudante contemplado com o benefício.
Em seguida o estudante deve dirigir-se à Coordenação do ProUni na instituição a qual está matriculado, levando seu documento de identidade, CPF, comprovante bancário com os dados da sua conta corrente e comprovante de residência, para que seja efetivado o seu cadastramento e assinado o Termo de Concessão de Bolsa Permanência. O benefício da Bolsa Permanência abrange todos os meses do ano, e o seu pagamento é realizado na primeira quinzena do mês subseqüente à sua competência. Por exemplo: o mês de competência de abril terá seu pagamento efetuado até o dia 15 do mês de maio.
Prazo de utilização a Bolsa Permanência do Prouni
É permitida a utilização da Bolsa Permanência somente durante o prazo mínimo de integralização do curso, contado a partir do primeiro mês de concessão da bolsa. O estudante deixará de receber o benefício caso tranque ou encerre a sua matrícula. O período em que a matrícula permanecer trancada, será considerado como de efetiva utilização da Bolsa Permanência.
Encerramento da Bolsa Permanência do Prouni
A bolsa permanência será encerrada nos seguintes casos:
- quando houver encerramento da bolsa de estudos do ProUni;
- quando o estudante for transferido para outro curso que não se enquadre nos critérios de concessão da Bolsa Permanência;
- quando constatado que o benefício não está sendo usado para o custeio de despesas educacionais do bolsista;
- quando constatada inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
- quando solicitado pelo estudante.